Moving to Portugal

Em Portugal, existe (ou existiu, para novos candidatos) a possibilidade de beneficiar do estatuto fiscal de Residente Não Habitual (RNH), um regime especialmente criado para atrair novos residentes com vantagens fiscais durante um período determinado.

Requisitos de Acesso

Para solicitar o estatuto de RNH, era necessário cumprir os seguintes critérios:

     Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores;
     Tornar-se residente fiscal em Portugal, o que implica:

     - Permanecer em território português por mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) num período de 12 meses;

ou
     - Dispor de uma habitação em condições que evidenciem a intenção de a manter como residência habitual.

Prazo de Pedido

O pedido de inscrição como residente não habitual deveria ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que o interessado se tornou residente fiscal em Portugal.

Uma vez concedido, o estatuto de RNH é válido por um período de 10 anos consecutivos, desde que o beneficiário mantenha os requisitos legais exigidos.

Duração do Regime

Determinados rendimentos provenientes do exterior podem beneficiar de isenção de IRS, desde que cumpram as condições previstas na lei, nomeadamente:

    Rendimentos prediais (rendas);
    Rendimentos de capitais (juros e dividendos);
    Mais-valias;
    Rendimentos de trabalho independente, quando enquadrados em atividades de elevado valor acrescentado.

Sobre nós

Principais Benefícios Fiscais

As pensões obtidas no estrangeiro são, em regra, tributadas a uma taxa fixa de 10%.

Os rendimentos provenientes de trabalho dependente ou independente, quando resultantes de atividades de elevado valor acrescentado, são tributados à taxa especial de 20%.

Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

​​​​​​​Pensões

Pensões

Rendimentos Obtidos em Portugal

Rendimentos Obtidos em Portugal

Rendimentos Obtidos em Portugal

Nota Importante
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O regime de Residente Não Habitual foi alterado a partir de 2024, deixando de estar disponível para novos pedidos na sua forma tradicional, salvo situações específicas previstas em regimes transitórios.

direct@imofavorite.pt

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